segunda-feira, 18 de abril de 2022

PSP Organização Territorial



 

1 comentário:

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    Medalha em BRONZE, diâm. 80mm., autor "Amaral", oficina "Fernando Santos, Sucrs., Lda.", circulação em 1976.

    - Frente: PSP ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL COMD. GERAL-COMD. REGIONAL-COMD. DISTRITAL AÇORES MADEIRA
    - Verso : A POLÍIA EM PORTUGAL - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA (1976) ARTIGO 272º. 1º. A POLÍCIA TEM POR FUNÇÃO DEFENDER A LEGALIDADE DEMOCRÁTICA E OS DIREITOS DOS CIDADÃOS.
    2º. AS MEDIDAS DE POLÍCIA SÃO AS PREVISTAS NA LEI, NÃO DEVENDO SER UTILIZADAS PARA ALÉM DO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO. 3º. A PREVENÇÃO DOS CRIMES, INCLUINDO A DOS CRIMES CONTRA
    A SEGURANÇA DO ESTADO, SÓ PODE FAZER-SE COM A OBSERVÂNCIA DAS REGRAS GERAIS SOBRE POLÍCIA E COM RESPEITO PELOS DIREITOS , LIBERDADES E GARANTIAS DOS CIDADÃOS.
    - Bordo : (riscado)
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    MMJN 0840
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